| Capítulo 25 |
1 |
Disse mais o Senhor a Moisés no monte Sinai:
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2 |
Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra que eu vos dou, a terra guardará um sábado ao Senhor.
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3 |
Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos;
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4 |
mas no sétimo ano haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.
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5 |
O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás, e as uvas da tua vide não tratada não vindimarás; ano de descanso solene será para a terra.
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6 |
Mas os frutos do sábado da terra vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo,
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7 |
e ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra; todo o seu produto será por mantimento.
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8 |
Também contarás sete sábados de anos, sete vezes sete anos; de maneira que os dias dos sete sábados de anos serão quarenta e nove anos.
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9 |
Então, no décimo dia do sétimo mês, farás soar fortemente a trombeta; no dia da expiação fareis soar a trombeta por toda a vossa terra.
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10 |
E santificareis o ano qüinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus habitantes; ano de jubileu será para vós; pois tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família.
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11 |
Esse ano qüinquagésimo será para vós jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das vides não tratadas.
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12 |
Porque é jubileu; santo será para vós; diretamente do campo comereis o seu produto.
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13 |
Nesse ano do jubileu tornareis, cada um à sua possessão.
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14 |
Se venderdes alguma coisa ao vosso próximo ou a comprardes da mão do vosso próximo, não vos defraudareis uns aos outros.
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15 |
Conforme o número de anos desde o jubileu é que comprarás ao teu próximo, e conforme o número de anos das colheitas é que ele te venderá.
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16 |
Quanto mais forem os anos, tanto mais aumentarás o preço, e quanto menos forem os anos, tanto mais abaixarás o preço; porque é o número das colheitas que ele te vende.
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17 |
Nenhum de vós oprimirá ao seu próximo; mas temerás o teu Deus; porque eu sou o Senhor vosso Deus.
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18 |
Pelo que observareis os meus estatutos, e guardareis os meus preceitos e os cumprireis; assim habitareis seguros na terra.
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19 |
Ela dará o seu fruto, e comereis a fartar; e nela habitareis seguros.
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20 |
Se disserdes: Que comeremos no sétimo ano, visto que não haveremos de semear, nem fazer a nossa colheita?
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21 |
então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, e a terra produzirá fruto bastante para os três anos.
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22 |
No oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha; até o ano nono, até que venha a colheita nova, comereis da velha.
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23 |
Também não se venderá a terra em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós estais comigo como estrangeiros e peregrinos:
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24 |
Portanto em toda a terra da vossã possessão concedereis que seja remida a terra.
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25 |
Se teu irmão empobrecer e vender uma parte da sua possessão, virá o seu parente mais chegado e remirá o que seu irmao vendeu.
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26 |
E se alguém não tiver remidor, mas ele mesmo tiver enriquecido e achado o que basta para o seu resgate,
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27 |
contará os anos desde a sua venda, e o que ficar do preço da venda restituirá ao homem a quem a vendeu, e tornará à sua possessao.
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28 |
Mas, se as suas posses não bastarem para reavê-la, aquilo que tiver vendido ficará na mão do comprador até o ano do jubileu; porém no ano do jubileu sairá da posse deste, e aquele que vendeu tornará à sua possessão.
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29 |
Se alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá remi-la dentro de um ano inteiro depois da sua venda; durante um ano inteiro terá o direito de a remir.
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30 |
Mas se, passado um ano inteiro, não tiver sido resgatada, essa casa que está na cidade murada ficará, em perpetuidade, pertencendo ao que a comprou, e à sua descendência; não sairá o seu poder no jubileu.
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31 |
Todavia as casas das aldeias que não têm muro ao redor serão consideradas como o campo da terra; poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no jubileu.
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32 |
Também, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão eles direito perpétuo de remi-las.
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33 |
E se alguém comprar dos levitas uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
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34 |
Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se poderá vender, porque lhes é possessão perpétua.
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35 |
Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado, e lhe enfraquecerem as mãos, sustentá-lo-ás; como estrangeiro e peregrino viverá contigo.
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36 |
Não tomarás dele juros nem ganho, mas temerás o teu Deus, para que teu irmao viva contigo.
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37 |
Não lhe darás teu dinheiro a juros, nem os teus víveres por lucro.
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38 |
Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.
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39 |
Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.
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40 |
Como jornaleiro, como peregrino estará ele contigo; até o ano do jubileu te servirá;
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41 |
então sairá do teu serviço, e com ele seus filhos, e tornará à sua família, à possessao de seus pais.
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42 |
Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.
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43 |
Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.
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44 |
E quanto aos escravos ou às escravas que chegares a possuir, das nações que estiverem ao redor de vós, delas é que os comprareis.
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45 |
Também os comprareis dentre os filhos dos estrangeiros que peregrinarem entre vós, tanto dentre esses como dentre as suas famílias que estiverem convosco, que tiverem eles gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.
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46 |
E deixá-los-eis por herança aos vossos filhos depois de vós, para os herdarem como possessão; desses tomareis os vossos escravos para sempre; mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não dominareis com rigor, uns sobre os outros.
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47 |
Se um estrangeiro ou peregrino que estiver contigo se tornar rico, e teu irmão, que está com ele, empobrecer e vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à linhagem da família do estrangeiro,
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48 |
depois que se houver vendido, poderá ser remido; um de seus irmãos o poderá remir;
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49 |
ou seu tio, ou o filho de seu tio, ou qualquer parente chegado da sua família poderá remi-lo; ou, se ele se tiver tornado rico, poderá remir-se a si mesmo.
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50 |
E com aquele que o comprou fará a conta desde o ano em que se vendeu a ele até o ano do jubileu; e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias de um jornaleiro estará com ele.
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51 |
Se ainda faltarem muitos anos, conforme os mesmos restituirá, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço da sua redenção;
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52 |
e se faltarem poucos anos até o ano do jubileu, fará a conta com ele; segundo o número dos anos restituirá o preço da sua redenção.
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53 |
Como servo contratado de ano em ano, estará com o comprador; o qual não dominará sobre ele com rigor diante dos teus olhos.
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54 |
E, se não for remido por nenhum desses meios, sairá livre no ano do jubileu, e com ele seus filhos.
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55 |
Porque os filhos de Israel são meus servos; eles são os meus servos que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor vosso Deus.
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